Você sabia que o trabalhador também pode dar uma “justa causa” no patrão? Quando a empresa comete faltas graves que tornam a continuidade do trabalho impossível, o empregado pode pedir a Rescisão Indireta (Art. 483 da CLT).

Quando cabe a Rescisão Indireta?
Não é qualquer insatisfação que gera esse direito. A falta cometida pela empresa deve ser grave. As situações mais comuns em 2026 são:
- Atraso constante de salários: Mais de 2 meses de atraso ou não pagamento frequente.
- Não recolhimento do FGTS: A falta de depósitos na conta vinculada é um dos motivos mais aceitos pela Justiça hoje.
- Assédio Moral: Humilhações, rigor excessivo ou isolamento do funcionário.
- Exposição a perigos manifestos: Trabalhar em condições insalubres sem EPIs ou em locais de risco sem proteção.
- Descumprimento de obrigações contratuais: Como não pagar horas extras ou exigir tarefas além das forças do empregado.
A maior vantagem da Rescisão Indireta
Diferente do pedido de demissão comum — onde você perde o direito ao FGTS e ao Seguro-Desemprego — na Rescisão Indireta reconhecida pelo juiz, você sai da empresa recebendo todos os seus direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa:
- Saldo de salário.
- Aviso prévio indenizado.
- 13º e férias proporcionais.
- Saque do FGTS + Multa de 40%.
- Guias para Seguro-Desemprego.
O que você DEVE fazer (e o que NÃO fazer)
Muitos trabalhadores cometem o erro de simplesmente “parar de ir trabalhar” achando que isso é rescisão indireta. Isso pode gerar uma demissão por abandono de emprego.
O caminho correto em 2026:
- Procure um advogado: A rescisão indireta é declarada via processo judicial.
- Notifique a empresa: O advogado enviará uma notificação informando o afastamento com base no Art. 483 da CLT.
- Continue (se possível): Em alguns casos (como falta de FGTS), você pode continuar trabalhando enquanto o processo corre, mas se houver agressão ou assédio, o afastamento imediato é o recomendado.

