Se existe algo que o brasileiro valoriza é o 13º salário e a segurança do FGTS. Em 2026, a forma como as empresas gerem esses valores mudou drasticamente com a consolidação do FGTS Digital, tornando a fiscalização muito mais ágil. Se a empresa não deposita, o sistema acusa o erro quase em tempo real.

13º Salário: O Abono Natalino
O 13º salário é devido a todo trabalhador que atuou por pelo menos 15 dias na empresa.
- As Datas de Pagamento: A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A segunda parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro.
- O Cálculo: Ele é proporcional aos meses trabalhados. Se você trabalhou o ano todo, recebe um salário inteiro. Se trabalhou 6 meses, recebe metade.
- Horas Extras e Comissões: Assim como nas verbas rescisórias, a média das horas extras e comissões do ano deve entrar no cálculo do 13º.
FGTS Digital e o Fim da “Conta Esquecida”
O FGTS é uma reserva de 8% do seu salário bruto, depositada mensalmente pela empresa sem desconto para você.
- Fiscalização Automática: Com o FGTS Digital, o governo cruza os dados do eSocial com o sistema de arrecadação. Se o depósito não cair na data certa, a empresa já entra em lista de pendência automaticamente.
- O Saque-Aniversário em 2026: Esta modalidade continua sendo uma opção, mas lembre-se: ao escolher sacar uma parte todo ano, você perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa (embora ainda receba a multa de 40%).
- Multa de 40%: Em caso de demissão sem justa causa, a empresa deve pagar 40% sobre tudo o que foi depositado durante o contrato, mesmo que você já tenha sacado parte do valor para comprar uma casa ou pelo saque-aniversário.


